Teste Direito Urbanismo
12.4.2011
Em 12 de Abril de 2008, o Governo aprovou sob a forma de decreto regulamentar o
Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado. A título de regime transitório, o artigo 74.º do respectivo regulamento dispunha que, nas áreas por si identificadas como unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) e até à aprovação dos planos de pormenor correspondentes a cada uma dessas UOPG pelos municípios, eram interditas obras de construção ou de ampliação de edifícios.
Em 17 de Julho de 2008, o Presidente da Câmara Municipal de Sintra determinou a elaboração do Plano de Pormenor da UOPG X. A elaboração do plano arrastou-se por mais de dois anos, tendo ficado concluída apenas em Setembro de 2010. Concluída a elaboração, foi consultada a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
(CCDRLVT), que emitiu parecer desfavorável em relação a algumas das suas soluções com fundamento em desconformidade com o disposto no PDM de Sintra.
Em sede de discussão pública, o plano apenas suscitou a apresentação de uma observação pelo Construtor Duarte Teixeira, solicitando a maior brevidade na aprovação do plano, dado que este instrumento contemplava a possibilidade de edificação num terreno de que era proprietário. O referido Construtor pretendia desse modo viabilizar a realização das obras de construção no seu terreno, pedido que apresentara anteriormente à Câmara em 12 de Maio de 2009 e que esta indeferira em 12 de Dezembro de 2009 com base no preceituado no artigo 74.º do regulamento do POOC Sintra-Sado.
O plano foi finalmente aprovado pela Assembleia Municipal, em 17 de Março de 2011, tendo esse órgão rejeitado o acima mencionado parecer da CCDRLVT e aproveitado igualmente para proceder à reclassificação do terreno do Construtor Duarte Teixeira de solo urbano para solo rural, por considerar que deveria ser limitada a área de construção consagrada no plano.
Analise as questões