Direito Tributário
RESPECTIVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CORRELACIONADOS
O PORQUÊ DE DETERMINADO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO SER JUSTIFICADO PELO RESPECTIVO DIREITO FUNDAMENTAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 150, I, CF, c/c ART 97, CTN) O TRIBUTO SÓ PODERÁ SER COBRADO SE HOUVER LEI QUE JUSTIFIQUE SUA COBRANÇA, NESTE SENTIDO, O ESTADO NÃO PODERÁ AUMENTAR OU DIMINUIR TRIBUTO SEM LEI QUE DETERMINE
O PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO ESTA UMBILICALMENTE LIGADO AO RESPECTIVO DIREITO FUNDAMENTAL DO CONTRIBUINTE, UMA VEZ QUE, TRIBUTO SÓ É TRIBUTO, QUANDO DECORRE DE OBRIGAÇÃO COMPULSÓRIA, NECESSÁRIAMENTE O TRIBUTO DECORRE DE LEI PRÉ-ESTABELECIDA O QUAL GERA OBRIGAÇÃO PECUNIARIA.
O TRIBUTO E O ATO ADMINISTRATIVO SÃO PLENAMENTE VINCULADOS
COM EFEITO, A CF. E O CTN, ESTABELECE LIMITAÇÕES ESTATAL E AO PODER ARRECADATÓRIO, SENDO ASSIM, É QUE SE DÁ A CONCILIÇÃO DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO: DE UM LADO, AS LEIS QUE ESTABELECEM TRIBUTOS E CONCEDE AO PODER PÚBLICO EXIGIR, ESTABELECENDO CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS; e, DE OUTRO LADO,O RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS DOS CIDADÃOS E O LIMITE AO PODER DE ARRECADAÇÃO EVITANDO –SE ASSIM, ARBITRARIEDADES, ABUSOS, E DESEGUILDADES.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 150, III, b, CF)
ESTE ARTIGO ABORDA É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, E AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE ESTABELEÇA, SENDO ASSIM, EXISTE CRITÉRIOS PARA EXCEÇÕES PREVISTAS TAMBÉM NO ART. 150 DA CF.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA (ART. 151, I, CF)
ESTE PRINCIPIO ESTABELECE QUE A UNIÃO NÃO PODE CRIAR TRIBUTO QUE NÃO ESTEJA EM HARMONIA COM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL A MENOS QUE ESTE, TENHA O CONDÃO DE PROMOVER O EQUILIBRIO SÓCIO-ECONOMICO ENTRE TODAS AS REGIÕES DO PAIS.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
ESTE PRINCÍO ESTABELECE QUE NÃO PODERÁ HAVER COBRANÇA DE TRIBUTOS DE FORMA DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE (artigos 153, IV, § 3º, II, e 155, II, § 2º, I, ambas da Constituição Federal)
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