bens de familia
Na seqüência analisaremos as duas categorias em que é dividido o bem de família apontado as semelhanças entre cada um. Por fim, encerraremos o presente trabalho, apontando as principais diferenças em quadro comparativo à luz do Código Civil de 2002 e a Lei nº 8.009/90
Conceito de bens de família: O bem de família é um instituto de origem norte-americana, tendo surgido no começo do século XIX. Em virtude de uma grave crise econômica o Estado do Texas promulgou uma Lei em que o governo cedia a todo chefe de família, maior de 21 anos de idade, uma propriedade rurícola com a finalidade de torná-la produtiva, dando, em conseqüência, proteção a sua família, e criando um abrigo seguro. Surgiu, assim, o instituto do homestead (home: casa, e stead: lugar), o que quer dizer "uma residência de família".1
Inicialmente, o Bem de Família estava introduzido na Parte Geral do Código Civil de 1916 sendo, porém, introduzido no título referente ao direito patrimonial da família em 2002 pelo novo Código Civil.
O atual Código conceitua o instituto de uma forma bem genérica em seu art 1711, in verbis:
Art. 1.711- Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial (...).
O bem de família pode ter sua importância justificada pelo Princípio da Dignidade da pessoa humana, que determina que toda pessoa deve ter o mínimo necessário para