direito tributário
Princípios fundamentais do Direito Tributário.
Capacidade contributiva: visa evitar a tributação pesada sobre o contribuinte, para que a imposição não se transforme em confisco.
Redistribuição de riquezas: refere-se aos tributos progressivos e às condições especiais de natureza social.
Legalidade: nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem que haja preceito legal, exceto no que tange a IPI, IOF, e imposto sobre importação e exportação, que seguem o princípio da legalidade relativa (devem ser criados por lei, entretanto podem sofrer alterações através de decretos)
Tipicidade: Remete-se à noção de Tipo, fatos, situações jurídicas, tipificação, refere-se à conformação do tipo tributário, por inteiro, na norma.
O atendimento ao princípio da tipicidade exige que a lei não apenas institua tributos, mas indique, detalhadamente, as hipóteses de incidências, os sujeitos ativos, os sujeitos passivos, as bases de cálculo e as alíquotas.
Igualdade: obriga o tratamento isonômico dos iguais. O respeito ao princípio da igualdade em tema da ação tributária assegura ao titular de direito já violado ou ao titular de direito em vias de vir a ser violado por tratamento desigual da norma, ingressar em Juízo a fim de obter a proteção jurídica, ou seja a igualdade de tratamento.
Desigualdade seletiva: tratamento impositivo desigual na medida das desigualdades.
Anterioridade: nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem que a lei que o criou ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Exceto o IPI, II, IE, IOF e aos impostos extraordinários por motivo de guerra.
Irretroatividade: a lei nova não pode atingir os fatos geradores