Direito tributário
Conceito e principais características, o sujeito ativo e passivo e fato gerador:
1. Imposto de Importação
É uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador. A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade. A base de calculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a constituição previu que este imposto não precisa obedecer ao Principio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados “impostos de guerra”. Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
2. Imposto de Exportação
É um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo. O fato gerador do Imposto de exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. O contribuinte do imposto é o exportador, ou quem a ele a lei equiparar. A função do Imposto de Exportação é puramente econômica.
3. Imposto de Renda
O imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda media anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem pode variar de