direito tributário
Conceito: direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrado dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas para gerar receitas para o Estado.
Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Os tributos em produtos ou serviços vareiam de acordo com cada segmento.
Impostos são valores pagos por pessoas físicas e jurídicas, em moeda nacional, aos governos federal (União), estadual (Estado) e municipal (Município).
Como dentro de qualquer outra organização, temos no segmento de lanchonete também, os principais tributos ou arrecadações, federal, municipal e estadual recolhidas anualmente.
Segundo a exigência da lei são necessários os seguintes tributos para o segmento de uma lanchonete: Federal, Estadual e Municipal.
FEDERAL
Os impostos federais são de responsabilidade da união conforme o Art. 153 da Constituição Federal. Segundo a constituição (Art. 153) os impostos de competência federal são:
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.
CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base