direito tributário
04.02.2013
Conceito de direito tributário= Conjunto de normas jurídicas que disciplina a relação entre o contribuinte e a fazenda pública.
O direito tributário é direito de sobreposição.
Essa relação jurídica tributária tem um polo ativo (estado que cobra) e passivo (quem é cobrado, é o contribuinte ou o responsável).
Dir. tributário cuida do pagamento do produto, o direito financeiro cuida das receitas e despesas do estado.
O tributo é uma receita derivada, pois decorre de lei.
A função fiscal (função puramente arrecadatória) e extra-fiscal (ocorre quando a imposição dos tributos além da função meramente arrecadatória e imposição de outra finalidade em face do coletivo) dos tributos.
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04.03.2013
A indenização civil tanto patrimonial quanto moral não geram tributos.
Os lucros cessantes são tributáveis, quando é recebido como indenização há a incidência de imposto de renda. Os lucros cessantes oriundos de natureza contratual quando recebidos tornam-se rubrica indenizatória e sofre incidência.
As verbas de rescisão sofrem incidência de imposto.
A multa de FGTS e Aviso prévio não sofrem, pois tem natureza salarial.
Instituído em lei
O tributo deve sempre estar previsto em lei. Princípio constitucional da legalidade.
E nosso sistema adotamos a hierarquia entre as normas.
Só a lei é que pode criar e inovar projetos, portarias, decretos e resoluções não. Só quem pode fazer isso é a lei.
O juiz de direito tributário está no §2º, art. 62 da CF.
Há apenas determinados impostos que podem ter suas alíquotas alteradas por meio de decreto, art. §1º, art. 153, quem permite isso é a lei, ela que diz o quanto pode majorar ou minorar a alíquota.
Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Uma vez previsto em lei o tributo será cobrado pela adm. pública fazendária de maneira vinculada, to atividade adm. de cobrança do tributo é vinculada.
Tributos contidos na CF
Imposto de importação