DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
R: Direito Positivo pode ser conceituado como o conjunto de regras jurídicas válidas em determinado território e que regulam condutas humanas.
Por sua vez, Ciência do Direito é ramo da ciência que tem por objeto o Direito Positivo. Portanto, a Ciência do Direito descreve o enredo normativo previsto no Direito Positivo, "ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação"1.
Em poucas palavras, o Direito Positivo se ocupa do "dever-ser", disposto em hipóteses normativas que possuem antecedente e consequente, enquanto a Ciência do Direito tratará necessariamente do "ser".
E para tanto, o Direito Positivo estará vertido em linguagem prescritiva, pois prescreve comportamentos, regula condutas humanas e corresponde a uma lógica deôntica (lógica do "dever-ser").
Por sua vez, a Ciência do Direito, que se propõe a estudar o Direito Positivo, terá linguagem descritiva, vez que se ocupará em descrever normas jurídicas que serão abstraídas do Direito Positivo, "observando-as, investigando-as, interpretando-as"2.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Qual (is)?
R: Norma jurídica é o juízo abstraído pelo cientista do Direito quando este analisa o objeto da Ciência do Direito, qual seja, os textos de lei (Direito Positivo).
Assim, a "norma jurídica é exatamente o juízo (ou pensamento) que a leitura do texto provoca em nosso espírito"3.
Segundo nos ensina o Professor Paulo de Barros Carvalho, até a construção da Norma Jurídica o intérprete percorrerá um percurso gerador de sentido, passando por:
1 - Textos de Lei: serve de suporte físico e formam proposições com enunciados prescritivos. Não há estrutura lógica nesta