Direito Tributário
Direito Tributário é o Ramo do Direito Público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro.
Artigo 3.o c/c 16 CNT.
O Direito Tributário regula a atividade financeira do Estado, no que concerne à tributação.
O Direito Financeiro regula toda a atividade financeira do Estado, menos a que se refere à tributação.
TRIBUTO Termo simplificado no qual estão compreendidos:
IMPOSTOS;
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (OU ESPECIAIS);
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
DEFINIÇÃO LEGAL DE TRIBUTO
A definição mais exigida é a legal, mais precisamente a que está prevista no art. 3.º do Código Tributário Nacional - CTN. Por meio desse conceito pode-se extrair as seguintes características essenciais inerentes aos tributos:
- Tributo é toda prestação: objeto da obrigação tributária é o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento; 2. Pecuniária: pecúnia significa dinheiro. Então tributo é uma prestação em dinheiro (como regra);
3. Compulsória: obrigatoriedade e traço primordial do tributo. Não existe uma facultatividade
Duvida:
1 - O que são as imunidades tributárias e quais são as espécies?
Objetivo: Considerar a visão multidisciplinar do aluno e a capacidade de conectar a teoria com os fatos noticiados do dia a dia.