DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização.
Hugo de Brito Machado define direito tributário como: (...) o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo e tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço, ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. Exemplo: quando alguém paga Imposto de Renda, não recebe do Estado benefício específico em seu favor. Porem o dinheiro vai para o cofre geral da União e serve para o atendimento de serviços públicos, como saúde, transporte, segurança, educação e habitação.
Taxa é a exigência financeira à pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Ex: serviço de águas, coleta domiciliar de lixo. O contribuinte ao pagar a taxa recebe do Estado um benefício específico em seu favor.
Contribuição de Melhoria é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no artigo 145, III, da Constituição Federal.
Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador desse tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária (melhoria). Em outra, basta o benefício decorrente da obra pública. Ex: o poder público asfalta uma estrada; assim todos os proprietários de áreas