Direito Tributário
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
CONCEITO
ISENÇÃO
Segundo o STF a isenção é a dispensa legal do tributo devido. De acordo com Prof. Paulo de Barros Carvalho a regra de isenção investe contra um ou mais dos critérios da norma-padrão de incidência, mutilando-os, parcialmente.
IMUNIDADE
Segundo o Prof. Paulo de Barros Carvalho a imunidade é a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição da República, e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas.
NÃO-INCIDÊNCIA
Segundo o STF é hipótese que não se enquadra no antecedente da regra-matriz de incidência. Refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra de tributação.
ANISTIA
Segundo o Prof.Paulo de Barros Carvalho é o perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e da penalidade a ele imposta por ter infringido mandamento legal.
REMISSÃO
Segundo o Prof.Paulo de Barros Carvalho é o perdão do débito do tributo.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Resposta: A expressão “crédito tributário” utilizada no artigo 175 do CTN não tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia, pois o crédito tributário da isenção está relacionado ao crédito do tributo, enquanto o crédito tributário da anistia diz respeito ao crédito da penalidade fiscal.
3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma