Direito Tributário
Atualmente o homem vive em sociedade, convivendo e colaborando com seus semelhantes. Dessa forma, é possível um melhor desenvolvimento da humanidade, já que há uma conjugação de esforços entre os homens para alcançar objetivos comuns. O que é muito grande para um homem só realizar pode ser feito por vários homens em conjunto, e isso fundamenta a existência da sociedade.
Além disso, sociedade pressupõe a existência de DIREITO, já que para a convivência dos homens são necessárias regras de conduta que assegurem direitos e liberdades. Os direitos de todos também impõem DEVERES a todos, já que o direito de cada um é limitado pelo direito do outro. Não há liberdade plena, mas existe uma liberdade mínima, conjugada com uma gama de direitos que permite uma vida com maior qualidade.
Para garantir os direitos de seus membros, e para verificar se todos estão cumprindo com seus deveres, a sociedade se encontra ligada ao ESTADO. Este detém o monopólio da força e possui a função de fazer cumprir o direito e garantir a todos seus direitos e deveres.
No passado, o chamado ESTADO LIBERAL tinha a função apenas de garantir a liberdade e direito. Com a evolução social, o Estado passou também a prover serviços públicos, como, a saúde e a educação. Assim, o Estado passou a atuar como um agente de transformação, que fornece aos cidadãos serviços públicos de forma a permitir-lhes avanços sociais. Tem-se então o ESTADO SOCIAL, ou ESTADO-PROVIDÊNCIAL, que, salvo algumas alterações, é o que se tem hoje na maioria dos países, inclusive no Brasil.
A atividade do Estado, seja apenas como garantidor da ordem no Estado Liberal, seja como provedor de serviços públicos no Estado Social tem um custo. No Estado Liberal o custo é menor, já que sua atuação é menor; o custo aumenta no Estado Social, por prover serviços públicos para a população.
Se a atividade do Estado aproveita a todos, é justo que seu custo seja repartido entre seus membros. Assim, tem-se a figura do TRIBUTO, que é