Direito tributário
Repartição das Receitas Tributárias
Aquele ente competente que criou um tributo e arrecadou o dinheiro, o que a CF diz sobre o que pelo menos parte desse dinheiro arrecadado ele tem que fazer, para qual outro ente parte desse imposto deve ser distribuído. Aquele que arrecada sabe que a CF manda que parte desse dinheiro não seja dele, e sim, destinada a outra pessoa. Os repasses constitucionais para saúde, educação etc. não é matéria de Direito Tributário, e sim, o que deve ir para os Municípios, Estados etc. quem só se ferra nessa distribuição é a União, pois ela tem a obrigação de repartir, mas não há ninguém acima dela para distribuir para ela. Ela deve se contentar em trabalhar somente com seus impostos. Quem se ferra, mas tem um bônus é o Estado, pois deve mandar dinheiro para os Municípios, mas recebe da União. Já o Município é o único que não manda dinheiro para ninguém, mas recebe tanto da União quanto do Estado.
• Artigos 157, 158 e 159 da CF.
Art.157, I e o Art.158, I são idênticos, a diferença é que um fala dos Estados e o outro dos Municípios.
Imposto de renda retido na fonte, como exemplo, quando o professor recebe o salário líquido, pois a faculdade que é a pagadora já pegou uma parte do salário bruto e mandou para a receita a título de imposto de renda. A retenção que os entes fazem tem a mesma sistemática, a diferença é que o Estado fica com o produto dessa arrecadação e não manda para a receita federal. O estado fica com o dinheiro para que ele não mande para o governo federal um dinheiro que no final das contas voltaria para ele, em educação saúde etc. assim, o que é feito é uma prestação de contas para que tudo fique acertado e não ocorra esse fluxo desnecessário do dinheiro.
Art.157, II - Se for criado o imposto residual pela união, 20% do que for arrecadado pertence aos estados. O defeito do inciso é não dizer como que esse imposto seria dividido, como dividir igualmente entre todos ou proporcionalmente a participação de