Direito tributário
Dispõe o Código Tributário Nacional, em seu art. 14: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível; é dever da autoridade efetuar o lançamento tributário quando tomar conhecimento da ocorrência do fato gerador ou do descumprimento da obrigação acessória. Cumpre ressaltar que não pode haver tributo sem previsão legal, sendo inadmissível o lançamento que não estiver vinculado ao que determinar a lei vigente na data do nascimento do vínculo pessoal.
O lançamento possui modalidades de acordo com o grau de colaboração do contribuinte ou responsável, sendo que, conforme dispõe o art. 147 do Código Tributário Nacional, que o lançamento é efetuado com base na declaração prestada pelo sujeito passivo. Temos também que a retificação da declaração por iniciativa do declarante só pode ocorrer antes de efetuado o lançamento e desde