Direito tributário
O Direito Brasileiro desconhece os tributos in natura e in labore.
Tributo in labore: Onde o profissional pagasse seus tributos com a prestação de seus serviços.
Tributo in natura: Onde a empresa pagaria seus tributos com a entrega de bens.
Imposto: é um tributo que é desvinculado da atividade estatal, portanto, para que o imposto seja cobrado não há necessidade que o estado preste um serviço para o contribuinte.
Taxa: é um tributo que tem por fato gerador o poder de polícia ou até mesmo o serviço público prestado ao contribuinte, portanto, a taxa só será cobrada decorrente a um serviço prestado.
Contribuições de Melhoria: é um tributo cuja obrigação tem for fato gerador a valorização do imóvel mediante a obra pública.
Contribuição Social: é um tributo destinado a custear atividades estatais especificas,que são as contribuições de intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social(exemplo:Previdência Social). É de competência privativa da União.
Empréstimos Compulsórios: é um tributo a ser cobrado em casos extraordinários, de calamidade ou guerra.
• O Brasil é uma federação, portanto optou pela descentralização
A instituição de tributos é atividade típica do estado, indelegável e exercida mediante lei (150, I da CF). Já a arrecadação e a