DIREITO TRIBUTÁRIO
INTRODUÇÃO:
Direito Tributário se apresenta como um ramo autônomo (relativamente) do direito.
Indiscutivelmente, o Direito Tributário tem duas autonomias:
a) autonomia dogmática, isto é, possui certos princípios e métodos que lhe são próprios, diferentes dos que são exclusivos de outros ramos do direito.
O Direito Tributário tem forma própria, específica.
No Direito Tributário há princípios que são seus pilares:
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS CONCEITO
Estrita legalidade tributária Todos os elementos integrantes do tributo devem estar definidos em lei
Anterioridade da lei tributária Antes do inicio do exercício financeiro, lei tributária e lei orçamentária devem estar em vigência
Definição legal do fato gerador Deve ser interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
Convenções particulares A responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode ser oposta à Fazenda Pública para alterar a definição legal do sujeito passivo tributário
b) autonomia estrutural, isto é, possui certos institutos jurídicos específicos, próprios, diferentes dos existentes nos demais ramos do direito. O Direito Tributário tem conteúdo próprio, especifico.
No Direito Tributário encontramos o estatuto do contribuinte, a consulta tributária, a obrigação tributária, a capacidade tributária, e outros.
Como tais princípios, métodos e institutos são distintos dos que informam outros ramos do direito, o Direito