Direito tributário
DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
QUESTÕES
1. Em que consiste o Direito Tributário?
É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. O objeto do Direito Tributário é regular as relações fisco-contribuinte; regular o poder de tributar do Estado.
2. Qual o conceito de Tributo?
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
3. Quais as espécies de Tributos e quais suas finalidades?
a) Imposto: é tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte;
b) Taxa: é um tributo relacionado com o exercício regular do poder de polícia, ou, com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável;
c) Contribuição de melhoria: é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obra pública;
d) Contribuições especiais: são aquelas que a União Federal institui com fundamento nos arts. 149 a 195 da Constituição Federal; dividem-se em 2 espécies: as contribuições sociais e as contribuições de seguridade social;
e) Empréstimo compulsório: é um imposto qualificado pela promessa de restituição; teria natureza do contrato, embora ditado ou coativo.
4. Qual a espécie de Tributo se enquadra nas situações abaixo:
a) Taxa: “A empresa ABC solicita uma segunda via do seu Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura de Porto Alegre e precisa pagar R$ 40,00 por isso.”
b) Contribuição de Melhoria: “A Associação dos Moradores do Bairro Cristal está solicitando junto à Prefeitura de Porto Alegre o capeamento das Ruas A, B e C. Para isso a Prefeitura irá cobrar R$ 1.500,00, a