Direito Tributário
Prof.ª Simone Schmitz
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Administração – Prática do Módulo 3
21/11/2013
RESUMO
No trabalho a seguir iremos falar sobre os tipos de tributos, sua origem, fato gerador, classificação e competência. O Direito Tributário trata das normas que regulamentam a arrecadação dos impostos, contribuições, taxas e demais obrigações fiscais. Veremos especificamente três formas de tributos, tais como impostos, contribuições de melhoria e taxas propondo conhecimentos básicos de casa um.
Palavras-chave: Taxas – impostos - Contribuição de Melhoria
1- INTRODUÇÃO
O pagamento de tributos é uma obrigação de todos os contribuintes. As regras para o recolhimento destas obrigações possuem amparo constitucional e visa captar recursos materiais para manter a estrutura do estado. O objetivo será analisar os diversos tipos de tributos, identificar o fato gerador de cada um, determinar o responsável pelo seu pagamento.
2 – IMPOSTOS
Conforme o Código Tributário Nacional, “imposto é o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte”. A obrigação de pagar imposto é uma situação da vida do contribuinte relacionada a seu patrimônio, independente do agir do Estado. Segundo Eduardo Sabbag (2011, p.401), “o imposto se define como tributo não vinculado `a atividade estatal, o que o torna atrelável à atividade do particular, ou seja, ao âmbito privado do contribuinte.” Sendo assim, para o pagamento do imposto, basta a realização pelo particular, do fato gerador. Não há necessidade de que o estado tenha ou não prestado algum serviço com aquele que irá pagar o imposto devido.
2.1 – Quanto à competência:
Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais:
Exemplo de Impostos Federais:
- IPI (Imposto sobre produtos