DIREITO TRIBUTÁRIO
Professora: Juliana Leite Kirchner
Aula 3
QUESTÕES PARA SEREM DISCUTIDAS EM SALA DE AULA E ENTREGAR À PROFESSORA PARA A COMPOSIÇÃO DA NOTA DA DISCIPLINA
Valor: 7,0 pontos
A resposta deve ser entregue em grupo
Data limite de entrega: 08/02/2014
Envio da resposta: juliana.kirchner@aedu.com e juliana@bek.adv.br .
LINCON
1) O pai que é responsabilizado, em razão da lei pelo pagamento de tributo originalmente devido pelo filho passa a ter a qualidade de sujeito ativo?
Não. Segundo o artigo 119 do Código Tributário Nacional o “Sujeito Ativo” é :
“Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”
2) A respeito da sujeição passiva da obrigação tributária principal, é possível afirmar que o contribuinte é sujeito passivo indireto e o responsável tributário é sujeito passivo direto?
De acordo com a doutrina é possível. O professor 1Eduardo Sabbag assim leciona:
“ há dois tipos de sujeitos passivos: o direto ( contribuinte) e o indireto ( responsável).
Sujeito passivo direto ( art. 121, parágrafo único I, do CTN): é o contribuinte, ou seja, aquele que tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador. Exemplos: o proprietário do bem imóvel ou o possuidor com ânimo de domínio, quando ao IPTU; o adquirente do bem imóvel transmitido com onerosidade, quanto ao ITBI, entre outros.
Sujeito passivo indireto (art. 121, parágrafo único, II do CTN): é o responsável, ou seja, a terceira pessoa escolhida por lei para pagar o tributo, sem que tenha realizado o fato gerador. ”
3) Conceitue crédito tributário e lançamento.
Para Luciano Amaro, o conceito de crédito tributário é 2“o nascimento da obrigação tributário independe de manifestação de vontade do sujeito passivo dirigida à sua criação. Vale dizer, não se requer que o sujeito passivo queira obrigar-se; o vínculo obrigacional tributário abstrai a vontade e até o