Direito tributário
1) Identificar no texto da “situação-problema” os tributos (deveres patrimoniais) e obrigações acessórias (deveres adjacentes) existentes no período colonial, propondo a partir desses exemplos uma definição intuitiva de “tributo” e de “obrigação acessória”.
Dentre os tributos citados no texto temos primeiramente o “tributo das entradas”, cobrado sobre a circulação de mercadorias e cobrados em rotas nas quais as mesmas deveriam passar obrigatoriamente; a arrecadação de tributos destinados em especial para a Igreja, a exemplo do dízimo eclesiástico; o quinto, que era cobrado sobre o ouro extraído, chegando a ser considerado o tributo mais importante da época; a chamada “taxa de capitação”, cobrado em função do número de escravos à serviço dos mineradores; e finalmente, a derrama, onde a Coroa poderia confiscar os bens dos colonos de forma discricionária.
Dentre as obrigações acessórias, foram citadas no texto o repasse das “sobras” feito pela Metrópole a sua Colônia, objetivando a quitação das despesas com administração e o dever da Igreja de justificar moral e religiosamente o pagamento de tais tributos.
A partir disso, podemos definir tributo como sendo a obrigação de dar dinheiro a Metrópole objetivando satisfazer suas necessidades e a obrigação acessória seria o meio pelo qual se transferia os recursos obtidos da exploração colonial, sendo o mesmo realizado através de uma política fiscal injusta, visto que não respeitava a capacidade contributiva da sociedade.
2) Relacionar, comparando os dois contextos de tributação, três semelhanças e três diferenças entre o Sistema Tributário Colonial e o Sistema Tributário atual retratado nos textos oferecidos sobre a edição da MP232.
Fazendo uma análise entre o Sistema tributário Colonial e o atual Sistema Tributário, nota-se nos textos acerca da edição da MP232 diversas semelhanças e diferenças. No que se refere a primeira podemos citar: a política tributária, vista apenas como fonte