Direito tributário
Etapa 3
Passo 3 : Distinção das Operações lícitas e ilícitas nos paraísos fiscais.
O paraíso fiscal é uma zona econômica, seja país ou região, cujo regime fiscal é favorável para empresas e pessoas físicas estrangeiras. Na visão da Autora, em seu entendimento, as operações ilícitas distinguem das operações licitas, no passo em que, as ilícitas são conhecidas pelos centros financeiros dentro do Estado, sendo que, estão no meio do paraíso fiscal. Mas com isso, há vários crimes e fraudes que permitiram lideres corruptos sujar as fronteiras dos Países. No caso dos paraísos fiscais de operações licitas, os institutos abrigam operações financeiras comerciais licitas, no passo em que, são operações tributarias internacionais e de comercio mundial, todas licitas. Em tempos remotos, as operações financeiras tornavam invisíveis as transações financeiras relativos aos paraísos fiscais, trazendo ao Estados empresas fictícias, que colhem as finanças ocultas de fraude, da corrupção, da evasão fiscal e do crime organizado. Todos esses com o proposito de trazer o mercado negro em todos os pais, tornando tudo que era licito em ilícito. Muitos centros desenvolvidos utilizam os conhecidos paraísos fiscais como meio de reduzir os custos fiscais, pois como são os maiores possuidores de renda, capital e patrimônio, são também aqueles que mais sofrem com as incidências tributárias. No mesmo sentido, grandes bancos, seguradoras, empresas e hotéis, estão situados nestes paraísos, sem violações ou afrontas ao Direito relacionado aos países com os quais operam. As operações licitas tem grandes fluxos de rotatividade de dinheiro, como por exemplo a riqueza mundial que movimentam em torno de US$ 5 trilhões a US$ 7 trilhões de margens de economia mundial. Com tudo isso, fica evidente que existe distinção entre as operações financeiras licitas e as ilícitas, de modo que, cada uma se distingue com suas economias e suas formas de atingir o mercado.