Direito tributário
1) Michele Moraes é o (a) responsável pelo cumprimento pela obrigação tributária?
2) Pode aquele (a) ser considerado (a) contribuinte?
3) Michele Moraes pela na hipótese anteriormente especificada é substituto (a) tributária?
4) Michele Moraes pela falta do pagamento do tributo, é devedor (a) solidário (a)?
5) Michele Moraes sofrerá alguma sanção ou de alguma forma, poderá ser responsabilizado (a)?
Respostas:
1) Não, a responsabilidade pela obrigação tributária é da empresa, Michele Moraes seria responsável somente se fosse sócia-gerente ou no caso de receber uma procuração em seu nome, reconhedida legalmente para responder por tributos referente à organização.
2) Não, o contribuinte é a empresa, que é o responsável pelo pagamento dos tributos, mesmo no caso do não pagamento, o contribuinte continua sendo a empresa, pois as notas-fiscais são emitidas em tal organização.
3) Não, seria substituta tributária somente se fosse sócia-gerente ou com uma procuração para responder sobre a empresa (Substituto tributário: substitui um contribuinte quanto a recolher e reter tributo) (De acordo com o art. 135)
4) Não, não havendo nenhum contrato em ambas as partes, não é devedora solidária. Como não é responsável total nem parcial pela obrigação tributária, não é devedora solidária.
5) Há duas hipóteses:
1º : Se o tributo não for pago, mas a destinação do dinheiro for para fins da empresa, poderá sofrer alguma punição em relação à empresa, como demissão.
2º : Se o tributo não for pago e certa quantia for destinada à uso pessoal, a administradora receberá queixa da empresa e o governo à julgará por