Entedendo os termos jurídicos
• LETRA “A”
✓ A quo: Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre.
✓ Ação: Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.
✓ Ação cautelar: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal; ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.
✓ Ação civil pública: Ação para responsabilizar os responsáveis por causar danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso.
✓ Ação cível: É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. O mesmo que ação civil.
✓ Ação cível originária: (ACO) (AOR) Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de:litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.
✓ Ação cível originária: Designa a ação cível originária e a ação que deu origem a um recurso.
✓ Ação Declaratória de Constitucionalidade: (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.
✓ Ação Direta de Inconstitucionalidade: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que