direito tributário
R: Conforme a Lei 6.938/81 em seu artigo 3°, meio ambiente significa o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Já, de acordo com a doutrina, é o lugar ondem habitam os seres vivos (meio biótico), formando um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo. Observa-se que a doutrina deve ser interpretada de forma ampliativa, pois apresenta conceitos mais abrangentes do tema em questão quando confrontado com a legislação, por exemplo, José Afonso da Silva menciona que meio ambiente é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificias e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”. Conceito este que vai muito além do exposto na legislação vigente.
QUESTÃO 02: O QUE É RESPONSABILIDADE INTERGERACIONAL?
R: É aquela que preocupa-se em manter um meio ambiente para as gerações futuras, como assim menciona a parte final da Constituição Federal de 1988, em artigo 225 “caput”:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
QUESTÃO 03: O QUE É EPIA? E QUAL A ASUA FUNÇÃO?
R: EPIA significa Estudo Prévio de Impacto Ambiental, é um instrumento que foi levado ao nível constitucional, pois sua precípua função é avaliar previamente qualquer obra ou atividade que possa degradar o meia ambiente, ou seja, é como o próprio nome diz, um estudo prévio para licenciamento de atividades significativas.
QUESTÃO 04: COMO SE PROCEDE PARA “CONTROLAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO?
R: Menciona o inciso V, do § 1º, do art. 225 da CF que: “controlar a