Direito Tributário
AULA 01
Medida provisória não pode tratar de lei complementar.
Art. 61 CF.
Fato gerador – lei – hipótese de incidência (HI) – Hipótese tributária
Fato gerador – vida real – Fato imponível (FI) – fato jurídico tributário (FJT).
Síntese da regra matriz de incidência
CM – critério material
CE – critério espacial – local do fato
CT – critério temporal – momento do fato
(Fato- lugar – data )
FJT- fato jurídico tributário
SA – Sujeito ativo
BC- base de calculo
SP- sujeito passivo
Ht – hipótese tributária
HT=CM+CE+CT
FJT SA BC SP X Aliq.
Não tem manifestação de vontade – se a pessoa realizou o fato previsto na lei terá que pagar tributo. A lei estabelece de forma clara a incidência do tributo. Quando o fato jurídico for igual a hipótese tributária – surge a obrigação tributaria.
Decadência –
Modalidades de Lançamento –
Oficio – marco inicial de contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o fisco poderia ter realizado o lançamento.
Desaeqofptrol.
Declaração – o contribuinte presta a informação para o fisco e o fisco manda o lançamento. No Brasil na atualidade não tem nenhum imposto por declaração o ultimo foi o ITR até 1996.
Desaeqofptrol
Marco inicial é igual ao do oficio.
Homologação - o contribuinte exerce a contribuição referente ao tributo. E o fisco homologa. A homologação é tácita e não expressa.
Marco inicial é
S/S – FJT – o sujeito passivo pagou sem dolo, fraude, simulação mesmo que tenha pago parcialmente. O marco inicial passa a ser a data do fato jurídico tributável.
C/S – 1 De Desaeqofptrol
C/S - Com Sacanagem – dolo, fraude, simulação, ou não pagamento do tributo.
SS – sem sacanagem
O fisco tem que regulamente lançar o tributo e regularmente notificar o
Exercício
IPVA – 2008 – 01.01.2008
Tem que saber se o dia foi útil na repartição. Se não foi dia útil passa para o próximo dia