direito tributário
Semana 4
Caso Concreto
Policarpo Quaresma é proprietário de um imóvel localizado em Bangu, e como tal, é contribuinte do IPTU. Após recolher regularmente o referido imposto por anos a fio, sem que a prefeitura realizasse obras de conservação de que o bairro tanto necessita, resolveu propor ação de obrigação de fazer, buscando a condenação da municipalidade a ser compelida a realizar as referidas obras e a prestar serviços públicos básicos, como a implantação de um sistema de saúde pública e a construção de escolas. Aduz, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor permite que se coloque o Poder Público na condição de fornecedor de serviços. Diante da pretensão, responda:
a) O pleito do contribuinte merece prosperar? Justifique.
Resposta: Não, já que paga-se impostos em razão da exteriorização da riqueza e não em virtude de qualquer contraprestação estatal, visto que os IMPOSTOS são tributos não vinculados.
É oportuno destacar o fato de que em várias ocasiões podemos ouvir pessoas do povo falar que paga IPVA e logo deveriam ter estradas sem buracos ou que pagam IPTU e, por conseqüência, deveriam ter calçamento e asfaltamento das ruas. Tais argumentos não merecem prosperar no mundo jurídico (são argumentos até aceitáveis do ponto de vista político)
Resumo: Impostos diretos e indiretos: imposto direto é o que é suportado em definitivo pelo contribuinte, sem possibilidade de transferir a terceiro o respectivo ônus econômico. EXEMPLOS DE IMPOSTOS DIRETOS: IMPOSTO DE RENDA, os impostos patrimoniais (IPTU, ITR, IPVA). Imposto indireto é aquele cujo ônus econômico é ou pode ser transferido pelo contribuinte a terceiro (que poderá repassá-lo a outro, até o consumidor final). EXEMPLOS DE IMPOSTOS INDIRETOS: o IPI e o ICMS.
b) É cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese?
Resposta: Não. A relação é publica e o Estado tem o poder de Império (poder de exigir)
QUESTÕES OBJETIVAS
Quando tem por fato gerador