Direito Tributário
ESTUDO DIRIGIDO
1) O bloqueio de valores instituído pela Medida Provisória n. 168/90 (convertida na Lei n. 8.024/90) – “Plano Collor” – possui natureza tributária? Responder com base nas cláusulas que compõem o artigo 3° do Código Tributário Nacional. Em caso afirmativo, identificar a espécie tributária e seus fundamentos constitucionais e legais (Código Tributário Nacional).
O bloqueio instituído pela MP 168/90 não tem natureza tributária, se considerarmos os pressupostos constantes do art. 3° do CTN, pois:
- o tributo se resume no pagamento de uma quantia em dinheiro ao Estado em função da ocorrência de fato gerador e não no bloqueio de valores como é o caso de Plano Collor;
- o tributo tem que ser instituído por lei apesar de atualmente o Supremo entender que a criação de tributos pode ser realizada através de Medida Provisória. 2) Levando em consideração os argumentos dos Juízes Américo Lacombe e Márcio Moraes, pode-se atribuir ao “bloqueio” a natureza de empréstimo compulsório? Em caso positivo, desenhar a estrutura da forma de incidência do tributo (hipótese (critérios material, espacial e temporal) e conseqüente (sujeito ativo, passivo, conduta, base de cálculo e alíquota)).
Levando em consideração os argumentos apresentados pelos mencionados Juizes o “bloqueio” não poderá ser considerado empréstimo compulsório, pois primeiramente não apresenta todos os requisitos necessários ao tributo, ou seja, não possui natureza jurídica de tributo e nem tem amparo legal. Além do mais, não foi editado por Lei Complementar conforme exige a regra constitucional e nem observou o por exemplo princípios constitucionais como o da capacidade contributiva.
3) Em relação aos princípios da legalidade e do não-confisco, responda:
a) Analisando os argumentos do voto do Juiz Américo Lacombe: o fato de os valores bloqueados serem restituíveis descaracteriza o confisco?
A restituição não deve descaracterizar o confisco, visto