Direito tributário
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Sorocaba/SP
2011
Tributo
Prestação pecuniária em moeda ou valor que possa expressá-la. De acordo com o princípio da legalidade o tributo é instituído por lei, sendo compulsório, não sendo por sansão de ato ilegal e cobrado mediante atividade administrativa vinculada. Dentre as espécies de tributos vamos abordar três, Impostos, Taxas e as Contribuições de Melhoria.
Impostos
Imposto é uma espécie de tributo, cuja arrecadação não prevê destinação específica. Diferente das taxas e contribuições de melhorias é um tributo não vinculado, ou seja, é devido do contribuinte independente de qualquer prestação por parte do Estado. Os impostos incidem sobre a renda, patrimônio e consumo das pessoas físicas e jurídicas. Principais Impostos cobrados no Brasil:
Federais • IR - Imposto de Renda; • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados; • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras; • ITR - Imposto Territorial Rural; • II – Imposto de Importação; • IE – Imposto de Exportação.
Estaduais • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores; • ITCMD – Imposto de Transmissão sobre Causa de Morte ou Doação.
Municipais • IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; • ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos; • ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Taxas
A taxa é cobrada pelo exercício regular do poder de polícia, ou pela utilização específica, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. A taxa envolve uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte, enquanto no imposto isso não ocorre.