Direito tributário e Conceito de Tributo
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Direito positivo é o conjunto, o complexo de normas jurídicas vigentes em determinada sociedade, que regem as relações humanas. Ciência do Direito é o estudo analítico e metódico das normas jurídicas com o objetivo de se buscar o real significado dessas normas, ordenando-as, construindo o sistema jurídico de forma lógica e estabelecendo seus fundamentos, sua historicidade e propiciando conteúdos de significações. O direito positivo tem uma linguagem prescritiva, ou seja, determina o dever-ser dos indivíduos, regulando as ações e relações humanas, tendo suas prescrições como valor atribuído de validade ou não-validade. A Ciência do Direito possui uma linguagem descritiva, consistindo em investigar, interpretar e descrever o conteúdo histórico e valorativo dos sistemas normativos e jurídicos, tendo suas descrições como valor atribuído como verdade ou falsidade.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?
De modo geral, norma jurídica tem por conteúdo um mandamento, que é o entendimento obtido a partir da leitura dos textos de lei do direito positivo que se consubstancia em uma prescrição legal, espelhando de forma objetiva a vontade social manifestada pelo Estado para todos os integrantes da sociedade. Por se tratar de entendimento criado na mente do indivíduo, a norma jurídica pode sofrer variações quando da verbalização, dependendo da percepção do mundo exterior de cada um. O entendimento que obtemos a partir da leitura do texto da lei levanta noções que em conjunto, no intelecto humano, formam pensamentos que são exteriorizados verbalmente como proposições. A proposição perfaz-se como enunciado de um pensamento ou juízo, e este juízo/pensamento é norma jurídica. A diferença está no sentido de que o texto de lei se trata de uma simbologia que por si só