Direito tributario
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
1. Constituição da República Federativa do Brasil – arts. 145 – 154
1.1 União, Estados, Municípios e DF
I - Instituir a) Imposto • caráter pessoal • capacidade contributiva
b) Taxa • • • poder de polícia efetiva ou potencial utilização de serviços públicos base de cálculo diferente de imposto
DIREITO TRIBUTÁRIO
C) Contribuição de melhoria • Decorrente de obras públicas
– Compete à União os impostos estaduais e municipais em Território Federal. Ao DF compete os impostos municipais.
• Atividade financeira do Estado
– Finalidade do Estado
• Consecução do bem comum através das receitas – finalidade geral
DIREITO TRIBUTÁRIO
– Receitas
• Originárias (patrimoniais ou empresariais)
– Ex: contrato de aluguel – locatário é um particular e locador é o Estado – O Estado se assemelha a um particular. Aquele se despe de suas vantagens estatais – O Estado explora seu próprio patrimônio – Regime jurídico de direito privado
DIREITO TRIBUTÁRIO
• Derivadas
– O Estado age como Estado (direito público) – Edição de lei – O particular pratica atos (entrega de valores ao estado) independente de sua vontade – O Estado explora o patrimônio alheio – Regime jurídico de direito público
DIREITO TRIBUTÁRIO
RECEITAS PÚBLICAS
ORIGINÁRIAS
REGIME JURÍDICO
CARACTERÍSTICAS
Originam-se do patrimônio do Estado
Predominantemente de interesse privado
O Estado explora seu próprio patrimônio
DEIVADAS
REGIME JURÍDICO
CARACTERÍSTICAS
Originam-se do patrimônio do particular
Direito Público
O Estado usa o seu poder de império e obriga o particular a contribuir
DIREITO TRIBUTÁRIO
• OBS: No Estado Liberal, a regra que predominava quanto às receitas e finanças públicas era a não intervenção do Estado na economia. Os tributos deveriam ser neutros, apenas uma forma de obtenção de recursos materiais para as atividades típicas do Estado, nunca um instrumento de mudança social ou econômica. Não