DIREITO TRIBUTARIO
Estudo Dirigido Direito Empresarial e Tributário
Nome: Luana de Oliveira
Responda as seguintes questões, citando os respectivos dispositivos legais da Constituição Federal do Brasil de 1988.
1 – OS TRIBUTOS PODEM ESTAR SUJEITOS À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO CONTRIBUINTE? Em CASO AFIRMATIVO, QUAL (IS).
R: O principio constitucional da Capacidade Contributiva subjetiva atua, inicialmente, como critério de graduação dos impostos e como limite da tributação permitindo a manutenção do "mínimo vital", obstando-se, desta forma, que a progressividade tributária atinja níveis de confisco ou de cerceamento de outros direitos constitucionais.
Nesse sentido de acordo com o art. 145, § 1° da CF/88 os tributos estão sujeitosa capacidade contributiva do contribuinte.
Art. 145 §1°“ Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômica do contribuinte” Os tributos que se enquadram na capacidade contributiva são; Pela capacidade contributiva, a isonomia tributária garante efetividade, quanto à progressividade de alíquota dos impostos sobre a renda e propriedade (IPTU e ITR), a isenção e outros benefícios fiscais dados aos contribuintes de menor capacidade econômica (Súmula 539 STF), a seletividade de alíquotas do ICMS e IPI, a diferenciação de alíquotas conforme tipo e uso de automóveis (IPVA, por exemplo).
2 – OS ENTES TRIBUTANTES (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS) PODEM INSTITUIR TRIBUTOS PARA ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS PELA CONSTITUIÇÃO? EM CASO AFIRMATIVO QUAL (IS).
R: A constituição prevê, exaustivamente, quais são os impostos de competência de cada ente político da federação. Assim, nenhum outro imposto poderá ser criado além daqueles expressamente