Direito tributario
LANÇAMENTO É O ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E NÃO DISCRICIONARIO.
E NAO AUTO EXECUTÁVEL, OU SEJA, ASSIM QUE OCORRE O credito tributário e este não for pago pelo contribuinte deve o fisco si valer de ação judicial especifica. O Lançamento é ato privativo do fisco sendo que não cabe ao contribuinte fazer o lançamento, podendo em alguns casos auxiliar o fisco
LANÇAMENTO DIRETO OU DE OFICIO
É aquele que o fisco dispondo de dados suficientes para efetuar a cobrança, realiza de forma direta sem qualquer ajuda do contribuinte
** o fisco neste caso não precisa de você para nada
LANÇAMENTO MISTO OU POR DECLARAÇÃO
É representado pela ação conjunta entre o fisco e o contribuinte mas cabendo ao fisco fazer o lançamento neste caso os dados são fornecidos pelo contribuinte cabendo ao fisco posterior lançamento.
***Nesses casos eu o fisco não tem autonomia o fisco tem parte dos dados
Exemplo: Imposto de importação primeiro porque o fisco sabe o produto importado, ele tem que solicita a nota fiscal.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTO LANAÇAMENTO
É aquele que o contribuinte auxilia ostensivamente a fazenda pública na atividade do lançamento cabendo ao fisco o trabalho de fiscalizar a exatidão e homologando. Neste tipo de lançamento a uma antecipação do pagamento o que permite ao fisco homologar em prazo decadencial de 5 anos, podendo cobra neste prazo qualquer diferença existente.
Exemplo: Imposto de Renda
Dia 09.10.2014
É possível a Lei Executiva estipular prazo e condições para que não si exija o tributo caso siga revogado a lei da isenção tem que obedecer o princípio da anterioridade.
FORMA DE ISENÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO O QUE É ISENÇÃO?
A possibilidade de isentar por um tempo, *fomento (incentivo ou acelerar), onde eu uso a Exclusão do CREDITO TRIBUTARIO EX: PREFEITURA (Instalação de empresas com a possibilidade de isenção do IPTU ou até mesmo a doação do terreno, para isso cria-se uma lei de fomento*