Direito tributario

1148 palavras 5 páginas
Função dos Tributos:
Fiscal, quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado; Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;
Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
O tributo pode ser tratado quanto aos benefícios ao sujeito passivo quando o mesmo poderá ser não vinculado na medida em que não há uma especificação de que forma o tributo vai retornar ao contribuinte (ex. impostos), ou seja, não há uma previsão de como o tributo vai ser aplicado; poderá ser vinculado quando há uma especificação de como o tributo vai ser aplicado (ex. contribuição de melhoria), ou poderá ser especial quando visa proteger uma situação anômala, excepcional e fora do comum como, por exemplo, o empréstimo compulsório.
PRINCÍPIOS GERAIS TRIBUTÁRIOS
O estudo dos princípios pode ser traduzido com limitações constitucionais ao poder de tributar e ao mesmo tempo como garantias constitucionais ao contribuinte de que o mesmo não será molestado ou surpreendido pelo exercício tributário do Estado.
Princípios constitucionais tributários (arts. 145 a 164 da CF):
Princípios  são vetores das normas. As normas constitucionais não têm a mesma importância. Não importa se está implícita ou explícita  a sua importância se mede pela abrangência da norma.

1) Da legalidade: garante que nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser através de lei; (art. 150, I CF).
Princípio da Legalidade  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (princípio da universalidade da legislação).

É vedado às pessoas políticas criar ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; deve ser lei da pessoa política competente (o sistema tributário foi

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