direito tributario
A Retenção na Fonte de PIS/PASEP, COFINS e CSLL, foi instituída pelo art. 30 da Lei nº 10.833/2003, e vem sendo cobrada desde 1º de fevereiro de 2003.
A Retenção na Fonte de Imposto de Renda está disciplinada pelos artigos , 647, 649 e 651 do Decreto 3.000/99
Retenção na Fonte: IRRF, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
Pagamento: ultimo dia util da 2a dezena do mes subsequente.
Ganho de capital: diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem. Quem paga é quem está vendendo ou cedendo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA:
Imposto não vinculado; De competência da União; Apuração Anual; Progressivo; Incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica de rendas ou proventos
São contribuintes aquelas pessoas que reside ou não no Brasil e recebem rendimentos tributaries.
Os rendimentos são tributados no mês em que forem PAGOS ao beneficiário.
São tributáveis: Todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões e, ainda, os proventos de qualquer natureza.
O imposto de renda é recolhido aos cofres públicos através do formulário DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais através de: Retido na fonte; carne leao.
Imposto de renda retido na fonte: Trata-se de uma forma de arrecadação da Receita Federal onde o pagamento do imposto não é efetuado pelo Contribuinte. A receita federal instituiu que a FONTE PAGADORA é responsável pela RETENÇÃO e pelo RECOLHIMENTO do imposto devido pelo Contribuinte.
Deduções - Despesas Médicas
Deduçoes de dependents:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (ou até 24 anos se