direito tributario
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS- FAMETRO
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL
MANAUS
OUTUBRO/2014
ALUNOS: AMANDA TEIXEIRA DE PAIVA
NAYELLE BARBOSA TURMA: ADM131N05 SALA 36
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Fametro referente à disciplina de Direito Empresarial, para a nota parcial da N2.
MANAUS
OUTUBRO/2014
INTRODUÇÃO
A doutrina noticia o surgimento das relações cambiais durante a Idade Média. Com a expansão marítima, os mercadores da época necessitavam de meios que possibilitassem as operações de comércio devido à diversidade de moedas entre as cidades por onde passavam. No mesmo período, surge o Direito Comercial. O crédito se firmou pelas relações comerciais entre os indivíduos e a necessidade de fazer circular as riquezas. A palavra crédito provém originalmente do latim credite ou crédito, que significa ato de acreditar, confiar ou simplesmente confiança; sendo assim, o título de crédito representa uma relação de confiança do credor para com o devedor, trata-se do objeto que possibilita a circulação da moeda por intermédio dos instrumentos cambiais existentes que garantem o direito ao recebimento da coisa confiada.
O Código Civil Brasileiro (2002) conceitua título de crédito, no art. 887, como sendo “o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei”. Assim sendo, expõe os princípios que embasam os títulos de crédito, quais sejam a literalidade e a autonomia. Em razão do desenvolvimento socioeconômico das atividades comerciais, é indiscutível a relevância dos requisitos dos títulos de crédito para que o documento cambial possa assim ser reconhecido, possibilitando a satisfação desse documento ao possuidor do crédito.
Suma importância tem a legislação no âmbito cambial para a sociedade, tendo em vista a atuação de muitos cidadãos no