Direito tributario
AULA 07
Crédito Tributário e Lançamento. Crédito Tributário. Lançamento: Conceito, Ato Administrativo, Ato Declaratório, Atributos, Alterabilidade, Modalidades.
Crédito Tributário:
Ocorrido o fato gerador, nasce a obrigação tributária.
Contudo, esta obrigação tributária ainda não é liquida e certa, necessita-se identificar os seus elementos, o que é realizado pelo lançamento.
Pode-se dizer que o crédito tributário é a obrigação lançada.
O lançamento é, pois, o instrumento a conferir exigibilidade à obrigação tributária.
Conceito de lançamento tributário: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
O legislador diz que há uma série de fatos — cinco fatos: a) verificar a ocorrência do fato gerador; o lançamento verifica se ocorreu no mundo dos fatos o liame obrigacional; b) determinar a matéria tributável; determina o que será tributado, ‘an debeatur’, se será uma circulação de mercadoria, obtenção de renda, etc... c) calcular o montante do tributo; determina o quanto será tributado, ‘quantum debeatur’ d) identificar o sujeito passivo; identifica quem deve; e) propor a aplicação da penalidade. Se houver penalidade esta é aplicada.
Esquema:
Hipótese de Incidência + Fato Gerador= Obrigação Tributária + Lançamento= Crédito Tributário.
Natureza do lançamento tributário: Há duas discussões a esse respeito: Uma delas no plano existencial,