Direito tributario
ABC Comercial, inscrita no CNPJ sob nº (...), com sede na Cidade de (...), Rua (...), Nº(...), Bairro (...), CEP(...), no estado de Minas Gerais, por meio de se procurador infra-assinado( proc anexo), vem mui respeitosamente perante V. Exa, com fulcro no art 5º, inciso LXIX da Constituição Federal na Lei nº 1.533/51, com alterações posteriores, impetrar o presente,
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra o Sr. Secretario de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com sede no endereço de Rua (...), nº(...), Bairro (...), CEP(...), Cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais pelos fundamentos que passo a expor:
DOS FATOS
A empresa requerida é devidamente registrada nos cadastros exigidos, conforme vontade dos sócios teve seu contrato social alteração para que possam proceder o registro da filial no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Para que tal cadastro seja efetivado com sucesso, é exigido pelo sistema do SIARE (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA), que sejam lançados os CPFs de todos os sócios dentre outros dados.
Pois bem, após lançar no sistema os dados do Sr. Carlos Eduardo, surge a seguinte mensagem: O Sr. Carlos Eduardo participa de empresa, SUSPENSO. Requer a BAIXA ou a REATIVAÇÃO, conforme o caso. Obs. “prestar esclarecimentos somente após regularização de pendências”.
A partir dessa mensagem, fica impossibilitada a empresa de ter seu registro de nova filial.
DO DIREITO
Com base nos art. 1º, inciso IV e também no caput 170, nota-se que não há porque serem impedidos de efetuar o cadastro, uma fez que são impedidos de efetuar a livre iniciativa da propriedade privada.
Devido a essa inconstitucionalidade de cobrança que se ressalta aqui por meio da suspensão do sócio Sr. Carlos Eduardo as presentes sumulas mostram decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
SUMULA 323, É inadmissível a apreensão de mercadorias como