Direito tributario
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
O imposto sobre a exportação (IE) incide sobre a saída da mercadoria do território aduaneiro.
2) Explique quais são os sujeitos ativos e passivos dos impostos II e IE?
O Imposto de Importação (II) possui como sujeito ativo a União, ou seja, por meio de deste Ente Federado é instituído e cobrado o imposto que tem por sujeito passivo, o importador ou a ele a quem a lei equiparar, conforme expresso no art. 22, I do CTN.
Quanto ao Imposto de Exportação (IE), o sujeito ativo de exportação é a União Federal. E o sujeito passivo é quem despacha a mercadoria para embarque a seu destino no estrangeiro, ou a leva consigo para fora do país.
3) Que lei deve instituir II e IE?
A constituição Federal em um modo geral. Tanto o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação são impostos federais, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
E quanto ao Imposto de Importação tem-se Decreto-lei n º 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre esse imposto.
E ao Imposto de Exportação tem-se o Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre esse imposto.
4) Onde encontramos na CF a competência tributaria?
No art. 153, que trata da competência dos tributos da União.
5) Cite exemplos de produtos q são tributados II e IE e sua alíquota atual?
II:
Batatas – 25%
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) - 25%
Chapas, folhas e tiras – 25%
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha – 25%
Etilenoglicol (etanodiol) – 20%
De polímeros de cloreto de vinila – 25%
IE:
Bovinos vivos – 30%
Cigarros contendo fumo (tabaco) - 150%
Armas e munições - 150%
Peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos - 9%
Peles em bruto de ovinos - 9%
Outras peles em bruto - 9%