TGD Teoria Geral do Direito
ALUNA: Marisangela Carminatti Mação
CURSO: DIREITO – TURMA “C”
1º. Bimestre
Profª. Jamily B.A.B. Lourenço
Com base no estudo realizado em sala de aula responda as questões propostas:
1) Qual a diferença entre jurisprudência e costume?
Jurisprudência é o conjunto uniforme e constante das decisões jurídicas sobre casos semelhantes, enquanto costume é uma norma jurídica que resulta de uma prática geral, constante e prolongada, observada com a convicção de que é juridicamente obrigatória.
Principais diferenças:
Costume
Jurisprudência
Criação da consciência da coletividade
Decisões uniformes e constantes de juízes ou tribunais
Espontâneo
Reflexivo e não espontâneo
Nasce em decorrência do exercício de direitos e obrigações
Surge a partir de uma questão levada ao judiciário. Geralmente são conflitos. Ex: Divórcio litigioso
2) Explique a diferença entre direito subjetivo e direito objetivo.
Direito Objetivo é o conjunto de normas impostas pelo estado ao ser humano, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coação. É o conjunto de normas tidas por jurídicas a disposição das pessoas que podem com essas normas fundamentar seus pedidos perante o jurídico.
Direito Subjetivo é o meio de satisfazer os interesses humanos, faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua proteção. Segundo Miguel Reale “é a possibilidade de exigir-se de maneira garantida aquilo que as normas do direito atribuem a alguém como próprio.”
Ou seja, o direito Subjetivo é a necessidade de utilizar o direito objetivo.
3) O que é Direito para Miguel Reale?
Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Ou seja, Direito é um fato social + valor + norma.
4) Qual a diferença entre lei e costume?
Lei é uma das mais importante fontes da ordem jurídica. Ela é a fonte