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INTRODUÇÃO AO DIREITO
FACULDADE DE DIREITO
1º PERÍODO – MARÇO DE 2012
Rio, 07/03/2012.
PROGRAMA DA DISCIPLINA
I.
Finalidades da Introdução ao Direito
II.
Disciplinas Formadoras da Introdução ao Direito
a. Filosofia do Direito
b. Teoria Geral do Direito
c. Enciclopédia Jurídica
III.
Acepções do vocábulo direito
IV.
Relações do Direito com outras áreas do saber
a. Economia
b. Sociologia
c. História
V.
Codificação do Direito
VI.
Direito e Moral
VII.
Regras de trato social
VIII.
Fontes do Direito:
a. Fontes Materiais ou Reais
b. Fontes Formais
i. Lei ii. Costume Jurídico iii. Jurisprudência iv. Doutrina
v. Analogia vi. Princípios Gerais do Direito
IX.
Valores Jurídicos: Segurança e Justiça
SISTEMA DE AVALIAÇÃO:
– Duas provas discursivas
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:
– Reale, Miguel. Lições Preliminares do Direito. Ed. Saraiva.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
– Autores como Paulo Dourado de Gusmão ou Paulo Nader
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PARTE I – FINALIDADES DA INTRODUÇÃO AO DIREITO
Intro (dentro) + Ducere (conduzir) – a etimologia da palavra introdução indica o caminho que será percorrido na disciplina, isto é, uma “condução para dentro do direito”. Atua, portanto, como
.
uma ponte entre o conhecimento geral do indivíduo e o conhecimento significativo do direito. e Para tanto, Miguel Reale aponta cinco finalidades para a disciplina de introdução:
1) Fornecer uma visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas.
Trata da observação do “todo” jurídico enquanto um continente. A percepção inequívoca de que as divisões do direito buscam a especialização por ser impossível o domínio de todo o continente jurídico por um estudioso.
2) Determinar a complementariedade das disciplinas jurídicas
A fragmentação (especialização) não desvincula as disciplinas jurídicas diante do “todo jurídico” porque possuem caráter complementar.
Rio, 12 e 14/03/2012.
3) Esclarecer o