Trabalho TGD Teoria Geral Do Direito
Direito
Maria Helena Diniz
Jusnaturalismo e Juspositivismo
São Paulo
2014
Universidade Nove de Julho
Direito
Maria Helena Diniz
Jusnaturalismo e Juspositivismo
Trabalho de Teoria Geral do Direito, apresentado à Banca
Examinadora Universidade Nove de Julho para obtenção
De nota sob orientação do Prof. Rodrigo Lopes Nabarreto
São Paulo
2014
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SUMÁRIO
DENOMINAÇÃO
A Teoria do Direito é o ramo do conhecimento que estuda a realidade jurídica, buscando seus elementos na Filosofia do Direito. Mantendo o mesmo sentido de Introdução à Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, ou Introdução ao Direito.
Segundo Maria Helena Diniz “a Introdução à Ciência do Direito é uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técnico-jurídica.”
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TEORIA GERAL DO DIREITO
JUSNATURALISMO
Na minha concepção segundo alguns estudo que realizei o jusnaturalismo é uma corrente de pensamento jurídico que defende a existência de um pensamento natural.
De que forma se constitui este tal direito natural? Poderíamos dizer que o direito natural seria uma consciência pré- existente na mente do ser humano em que lhe permitiria discernir o correto do incorreto, o bem do mal, o justo do injusto. Este direito natural representativo desta consciência permitiria então que houvesse uma justificativa para as regras jurídicas postas pelo estado.
Segundo Ensinamento da Professora Maria Helena Diniz, o “direito natural tornou-se subjetivo enquanto radicado na regulação do sujeito humano, individualmente considerado, cuja vontade cada vez mais assume o sentido de vontade subjetiva e absolutamente autônoma. Nesta concepção jusnaturalista a natureza do homem