direito tributario
Módulo III: Exigibilidade do Crédito Tributário
______________________________________________________________________
SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL
Questões
1- Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n° 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.” (Vide anexos I e II).
Recurso administrativo protocolado intempestivamente não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o que é evidente no artigo 151, III, do CTN, que prescreve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo recurso administrativo “nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo”, as quais estabelecem os prazos a serem observados.
Os prazos no procedimento administrativo tributário estão estipulados, no Decreto Federal nº 70.235/72 bem como na Lei nº 9.784/99.
O que quer dizer que caso o recurso não seja interposto dentro do prazo legal, não preenche a condição básica para produzir o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, pelo simples fato de estar em desconformidade com o princípio do devido processo legal administrativo.
Embora haja o “princípio do informalismo em favor do interessado”, reportado por Paulo de Barros, e, cujos efeitos são favoráveis ao particular, não se pode olvidar que o órgão administrativo ao receber o recurso, em primeiro plano procede a uma apuração acerca da perempção, estando intempestivo o recurso, por consequência não será suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
2- Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o ônus da prova compete sempre aos contribuintes? Até que momento o contribuinte (recorrente) pode juntar aos autos provas documentais?
O ônus da prova nem