Direito tributario
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITO TRIBUTARIO
SÃO PAULO
2013
Geraldo Elias da Silva R.A.: B499GJ-0 OS DEVERES FUNDAMENTAIS, O CUSTO DOS DIREITOS E A TRIBUTAÇÃO - Francisco Prehn Zavascki
Todos nossos direitos fundamentais exigem uma prestação estatal para ser efetivado, isso gera custos financeiros, que são arcados pela sociedade mediante aos pagamentos de tributos, com isso se dá a real ligação entre os direitos e deveres fundamentais. As cicatrizes deixadas pela II Guerra mundial marcaram o pensamento posterior no sentido de valorizar a pessoa humana, colocando-a como centro do sistema social e por consequência do ordenamento jurídico. Com essa priorização do ser humano tem como consectário e a necessidades inarredáveis o desenvolvimento e a efetivação de direitos e garantias mínimas as pessoas, de tal forma a permitir que elas cresçam e se desenvolvam em um ambiente social mais solidário e acolhedor. Os direitos fundamentais, portanto ao contrario de existirem em si mesmos, dependem de um a serie de fatores que lhe deem sustentação, entre eles o deveres fundamentais. Os deveres fundamentais em especial o de pagar tributos, estão relacionados com os direitos fundamentais e de tal forma que o grau de efetividade dos direitos é diretamente proporcional ao grau de efetividades dos deveres. Os direitos fundamentais podem ser divididos em três diferentes categorias: os deveres fundamentais como aspectos passivos dos direitos fundamentais; os direitos fundamentais como direitos-deveres; e os direitos fundamentais como categoria autônoma. A titularidade ativa e passiva como toda obrigação jurídica, a que compõe os deveres fundamentais também possui titular ativo e um passivo. Por meio da realização dos deveres fundamentais que os valores e objetivos constitucionais são