direito tributario

2415 palavras 10 páginas
Pregão
Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 2002, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica.
§ A modalidade presencial é regulamentada pelo Decreto 3.555, de
2000;
§ A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de
2005.
A utilização do pregão destina-se, exclusivamente, à contratação de bens e serviços comuns, conforme disposições contidas na legislação citada.
Nessa modalidade de licitação, os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances - que podem ser verbais ou na forma eletrônica
- independentemente do valor estimado da contratação.
Segundo a legislação vigente, os bens e serviços comuns devem ser adquiridos mediante pregão.
§ A inviabilidade da utilização do pregão deve ser justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
Nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes públicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União, repassados mediante celebração de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme estabelece o art. 4º, § 1o do
Decreto nº 5.504, de 2005.
Pregão é modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, ou via Internet, independentemente do valor estimado da contratação.
O pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, alienações e locações imobiliárias.

Como sabemos, o governo não pode sair por aí comprando produtos ou serviços da empresa que bem entender, ele é obrigado, por lei, a organizar uma licitação pública. De acordo com cada tipo de compra, o governo tem de escolher uma modalidade de licitação. Uma das possibilidades é

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