Reconvenção
I - Dos Fatos:
O autor ajuizou ação de cobrança alegando ser o ora reconvinte devedor da quantia em dinheiro, sendo que, além de tal obrigação ter sido regularmente cumprida, o reconvinte pagou valor a mais do que o devido, e aproveita o mesmo processo para reconvir e cobrar do autor-reconvindo tal quantia. Houve nesse caso enriquecimento sem causa por parte do autor ora reconvindo, nos termos da legislação aplicável.
II - Do Direito:
A presente reconvenção atende aos requisitos legais e específicos ensinados pela doutrina, além desta ser tempestiva.
Art. 315 – “_”
III – Do Pedido:
Diante do exposto o réu-reconvinte pede e requer:
a) Intimação do autor para contestar a presente reconvenção, nos termos do CPC, art. 316.
b) Que seja julgada procedente a presente reconvenção para declarar que a referida dívida já foi quitada, condenando-se o autor-reconvindo a pagar o valor que recebeu indevidamente para que não haja enriquecimento sem causa, acrescidos de juros legais e correção monetária.
c) Condenação do autor-reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante que V.Exa. fixar.
e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova que são admitidos no ordenamento jurídico vigente, se V. Exa. entender necessários para provar as afirmações do reconvinte.
Nestes termos,
Pede deferimento. Local, Data, Ano.
Ass. Adv.
OAB _