Direito Tributario
01 – Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Kant já dizia que os juristas ainda procuram o seu conceito acerca do Direito. De fato não é tarefa fácil sintetizar todas as possíveis acepções que Direito pode assumir traduzindo em um conceito, todavia, nos arriscamos a conceituar o Direito como sendo o conjunto de regras postas bem como de princípios objetivando regular a conduta social em prol do alcance da justiça. Noutra vertente, existe sim diferença entre o Direito Positivo e a Ciência do Direito. O Direito Positivo pode ser sintetizado como “o complexo de normas jurídicas válidas num dado país” . Ou seja, é o conjunto de determinações legais como validade dentro de um Estado, prescrevendo comportamentos. Já a Ciência do Direito tem como função descrever esse conjunto de normas, seus objetivos, sem causar qualquer tipo de interferência, onde, diferentemente da prescrição emanada pelo Direito Positivo, atua descrevendo as normas jurídicas do Direito Positivo. 02 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique. Podemos afirmar que a norma jurídica é o sentido lógico da lei, é a mensagem que esta transmite ao seu intérprete, é a estrutura central do ordenamento jurídico, sendo um corpo organizado de regras de conduta, marcada pela “coercitividade” e imperatividade, que sujeita aos indivíduos determinadas regras comportamentais. Nos dizeres do Professor Paulo de Barros Carvalho “é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo”. Arrematando ainda sobre o tema preleciona o aludido autor que a norma jurídica “é exatamente o juízo (ou pensamento) que a leitura do texto provoca em nosso espírito”. Passado essa fase conceitual acerca da norma jurídica, passemos a possibilidade de sua existência sem qualquer conteúdo sancionatório, citando como exemplo as normas jurídicas explicativas, ou seja, àquelas normas que visam esclarecer ou