Artigo Embargos Infringentes
O presente trabalho busca elucidar algumas características peculiares a cerca do recurso denominado “Embargos Infringentes”, principalmente em relação ao cabimento, aos efeitos desse recurso e seus aspectos normativos, inclusive a determinação de cabimento apenas em casos de decisões de acórdãos modificadores de sentença terminativa quando este for provido por votação não unânime. Também explanaremos as mudanças nas leis e a redação dos artigos que regulamentam o recurso de Embargos Infringentes. Analisaremos ainda sua relevância, aceitação e sua relação com a celeridade processual e um breve parecer histórico, objetivando esclarecer um pouco mais a relevância de tal recurso em nosso ordenamento jurídico.
Palavras chave: Embargos Infringentes. Processo Civil. Recurso.
INTRODUÇÃO
Oriundo do Direito lusitano os embargos infringentes fazem parte do nosso Direito Processual Civil desde a primeira metade do século passado, presente no Código de Processo Civil de 1939, sofreu alterações relevantes mais recentemente no ano de 2001, alterações estas que já haviam sido previstas quando do anteprojeto de reforma do Código de 1973, porém parece ter sido necessário o decurso do tempo para que realmente fossem efetivadas por serem, na época, consideradas mudanças muito radicais, ou até mesmo pela falta de convergência a cerca dos aspectos dos embargos infringentes, sempre um tema polêmico desde seu surgimento, onde também encontramos divergências a respeito. Porém o nosso objetivo nesse trabalho é apenas entender um pouco melhor os efeitos práticos de tal recurso, as possibilidades de cabimento e seus efeitos. Considerado desnecessário por alguns, inadmissível por outros tantos e longe de obter qualquer proximidade com a unanimidade das opiniões ao seu redor é um tema que com certeza merece ser muito mais explorado e estudado do que aparenta inicialmente, trata-se de um assunto aparentemente simples, mas ao aprofundarmos nas