direito tributario
O título de crédito surgiu com a necessidade de expansão da circulação de valores no comércio.São portanto documentos físicos que garante direito e deveres por ele expresso.
Os títulos de crédito se caracterizam em :
• Cartulidade que se baseia na existência do documento que comprova o que nele foi estabelecido.Sendo assim,para exigir o direito só é valido mediante apresentação do documento.
• Autônomo que consiste na falta de vinculo entre uma obrigação e outra.
• Literalidade ,ou seja tudo que estiver prescrito no documento em qualquer titulo deve ser respeitado minuciosamente.
Os títulos de crédito podem ser classificados
(a) Quanto a natureza
- Causais cuja emissão depende da ocorrência de uma causa especifica.
Ex:compras e vendas
- Não causais independe da causa da origem do qual gerou o titulo
(b) quanto ao modo de circulação
- á ordem :dispõe na possibilidade da circulação deste titulo por meio do endosso e a obrigação deverá ser cumprida por terceiros.
-Promessa: o próprio emitente (sacador) é o devedor que promete pagar ao beneficiário (tomador).
Os títulos de crédito “a ordem” tem a função de facilitar sua transferência por meio do endosso.A pessoa que transfere o titulo chama-se endossador ,aquele que recebe o títulos e seus direitos nele expresso denomina-se endossatário.Já os títulos “ não a ordem” impede a circulação do titulo.Somente será possível a transferência por meio de cessão civil assinado pelo cedente(que cede) e também do cessionário (que recebe),onde o cedente se obriga apenas pelo cessionário e não pelos coobrigados.
(b) Quanto a estrutura:
-Livre: quando não necessita de um modelo estabelecido pela lei.
Ex:duplicatas,letra de cambio
-Vinculados;obedece modelo estabelecido por lei.
Ex: cheque,nota promissória
Tipos de títulos de crédito
(a) Próprios: são aqueles oriundo de operação de crédito
Ex: cheque,duplicatas,nota promissória,letra de cambio.
(b) Impróprios:Não estão