Direito tributario
2. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros.
3. Paulo de Barros Carvalho
4. Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP
Direito tributário: é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas , para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas,contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Hugo de Brito Machado define direito tributário como: o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
Teoria:
O Teoria Geral do Direito Tributário é, antes de tudo, um clássico. Porém, um clássico sempre novo, novíssimo diria eu, em face de sua proposta fundamental de estruturar a mente do jurista que lida com a matéria tributária, ensinando-o a pensar com o senso jurídico, muitas vezes distante do tão proclamado “bom senso”.
O programa retrata a prática do direito tributário pelo estudo da jurisprudência administrativa e judicial, em especial do STJ e