Direito tributario
O Direito tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta dos tributos, bem como a relação jurídica resultante de tal ato, onde os dois personagens principais, ente público e contribuintes estão ligados pelo chamado “fato gerador” (fenômeno que confirma a origem de uma obrigação tributária). O objeto da matéria é a obrigação tributária, sendo que esta pode ser uma obrigação de dar (entregar a moeda ao ente público) ou ainda uma obrigação de fazer ou não fazer (emissão de nota fiscal ou ato similar).
Nas relações do Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo na relação jurídica, e o particular submete-se à conclusão de uma obrigação a ele imposta.
A principal utilidade do estudo da matéria tributária reside no combate de possíveis abusos que possam ser cometidos pelo fisco, numa ânsia de arrecadar tributos como custeio dos mais diversos projetos, ou então uma possível usurpação de riquezas individuais, ou ainda a utilização da área fiscal como ferramenta de manobra política. Assim, através da lei, derivada dos estudos da matéria tributária, encontramos a única forma de regular e atribuir tributos aos diversos componentes da sociedade envolvida. Isso obriga, necessariamente que o Estado faça um planejamento racional de seus gastos e receitas que financiarão todo e qualquer projeto por este subvencionado.
As principais fontes de matéria tributária no Brasil são a Constituição Federal, entre os artigos 145 a 169, em seu Título VI, denominado “Da tributação e do orçamento” e o Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar número 5172.
Os princípios